Open Geek House

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

FGTS MUDA REGRAS E AMPLIA ACESSO DO TRABALHADOR AOS RECURSOS PARA COMPRA DA CASA PRÓPRIA

Os trabalhadores, titulares de conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderão obter financiamento com recursos do fundo sem estar sujeitos às limitações de renda e de valor do imóvel a ser adquirido. O Conselho Curador do FGTS aprovou hoje (30/10) regras diferenciadas para os cotistas. Para ter acesso a um empréstimo, que agora chega a R$ 245 mil para imóveis avaliados em até R$ 350 mil, o trabalhador já pode apresentar renda acima de R$ 4,9 mil por mês. As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2008.

O vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Wellington Moreira Franco, explicou que a decisão do Conselho Curador vai beneficiar diretamente os verdadeiros donos dos recursos do FGTS, que são os titulares das contas vinculadas. De acordo com Moreira Franco não serão prejudicados os demais trabalhadores, não titulares de conta no Fundo, nos financiamentos habitacionais. Para a nova faixa de empréstimo o orçamento de 2008 prevê recursos adicionais da ordem de R$ 1 bilhão, além dos R$ 5,4 bilhões já previstos para a habitação popular.

As regras atuais do FGTS excluíam os trabalhadores com renda superior a R$ 4,9 mil. Independente do valor do imóvel eles não podiam obter um financiamento com recursos do fundo. O empréstimo do FGTS tinha como limitador não apenas a renda do trabalhador, como também o valor do imóvel, que não pode exceder a R$ 130 mil. Para os não cotistas essas restrições permanecem, pois o FGTS visa, prioritariamente, proporcionar acesso à casa própria para as famílias de baixa renda.

A nova faixa de empréstimo só poderá ser acessada pelo trabalhador que contar com, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Outra exigência é que o saldo da sua conta vinculada no fundo corresponda, na data da concessão do financiamento, a no mínimo 10% do valor da avaliação do imóvel. Como ocorre na faixa de financiamento popular, o pretendente ao empréstimo não pode ser proprietário de imóvel residencial no município que reside e nem deter financiamento, concedido pelo SFH, em qualquer lugar do país.

Os juros para a nova faixa de empréstimo mais elevada permanecem em 8,66% ao ano, sendo que o prazo do financiamento pode chegar a 360 meses (30 anos). O benefício da redução de 0,5% na taxa de juros dos empréstimos concedidos com recursos do FGTS, válida a partir de janeiro exclusivamente para os cotistas, não será aplicado nessa nova faixa de financiamento. Os juros reduzidos valerão para as faixas de financiamento populares.

Com as novas medidas adotadas, o Conselho Curador do FGTS cumpre com seu papel de zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, além de atender a uma antiga reivindicação dos cotistas. O Conselho Curador do FGTS reconhece que é graças ao dinheiro depositado mensalmente na conta dos trabalhadores que o fundo pode aplicar em habitação e saneamento básico, em benefício da população.

(fonte: Caixa Econômica Federal)

Nenhum comentário: