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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Dicas do Procon-SP para evitar contratempo nas compras de Natal

Dezembro para o comércio é sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muito corre-corre de última hora. São as compras de fim de ano, período no qual a economia tende a se aquecer com consumidores ávidos por presentes. Contudo, para fazer uma boa compra é preciso estar atento, principalmente em uma época tão atribulada em que, muitas vezes, nem todas as ofertas representam ganhos de custo e benefício para o consumidor. Por isso, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, elaborou algumas dicas para evitar eventuais contratempos nesse período do ano.

Para começar, uma das regras básicas é o bom senso. Fuja do consumo por impulso, compre com antecedência. Uma vez escolhidos os presentes, prefira o pagamento à vista, mas em caso de compras a prazo, faça uma pesquisa de preços e juros para evitar gastos desnecessários. Uma eficiente ferramenta para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis é a publicidade da concorrência: encartes, anúncios ou folhetos dos outros lojistas sempre ajudam.

ENFEITES DE NATAL

Festa de Natal sempre tem árvore decorada com as populares decorações conhecidas como "pisca-pisca", fios com lâmpadas em série e acendimento contínuo ou controlado. Para comprar esses produtos é preciso ficar atento às embalagens: nome do fabricante, instruções e informações em língua portuguesa, além da tensão em volts.
É importante observar que a tomada ou plugue devem ser de componentes metálicos em cobre, liga de cobre, alumínio ou latão. Esse material não pode ser ferroso, pois pode provocar superaquecimento e, conseqüentemente, curtos-circuitos ou incêndios.
O consumidor identifica um material não ferroso usando um imã (material não ferroso não adere ao imã). Nunca esqueça de testar o produto. Na hora de ligar o pisca-pisca, evite o uso de benjamins, também conhecidos como "T". Na sobrecarga, além de outros eletrodomésticos poderem ser prejudicados, há escape de energia.

PERFUMES E COSMÉTICOS

Perfumes e cosméticos são presentes muito procurados no período natalino. Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.

PRODUTOS TÊXTEIS

Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição; informações sobre as fibras do produto.

ELETRODOMÉSTICOS/ELETROELETRÔNICOS

Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades do seu presenteado. Definir qual a marca e o modelo mais adequados à sua residência, frente a atual variedade encontrada à venda, não é nada fácil. Além da beleza, leve em conta o espaço disponível, o uso do aparelho e a rede de assistência técnica.
Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do imóvel. Aparelhos com vários recursos ou muito sofisticados costumam ser mais caros e nem sempre atendem às reais necessidades dos consumidores.

Televisor Digital
A grande vedete deste final de ano é a TV Digital. O consumidor deve ficar atento à transição do modelo de televisão analógica para o sistema digital e não se deixar ser atropelado pela grande quantidade de ofertas de aparelhos disponíveis no mercado.
Para receber o novo sinal em um aparelho de televisão (tubo, LCD ou plasma), o consumidor deverá comprar um conversor, o chamado "set-top box" – ou seja, um custo adicional que, neste primeiro momento de novidade, está com um custo bastante elevado. Já estão chegando ao mercado alguns televisores com o conversor acoplado para o recebimento da transmissão, mas, também, com um valor elevado.
Como a transmissão digital entrará em operação gradativamente no Brasil e a analógica só será banida em 2016, o consumidor deve avaliar se aproveita as ofertas de Natal tanto quanto a adquirir um produto que precisará ser "complementado" por outro (conversor), quanto a comprar um conversor neste momento em que os preços ainda estão elevados.
Equipamentos de informática também merecem especial atenção. A compra deve ser norteada para a utilização da máquina. Quem não é especialista em informática deve consultar publicações especializadas. Fique atento aos programas supérfluos que, muitas vezes, serão pouco usados por quem não domina o mundo da informática e são oferecidos aos compradores apenas para encarecer o produto ou atrair a atenção de um possível cliente.
Estes produtos devem vir acompanhados com um manual de instrução em linguagem didática e com ilustrações e, também, uma relação com a rede de assistência técnica autorizada.

BRINQUEDOS
Ao presentear as crianças com brinquedos tenha um cuidado especial. Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde 1992, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro – Instituo Nacional de Metrologia, pois o mesmo garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças. As embalagens podem possuir ainda o selo de um Organismo Certificador. Entidades credenciadas pelo Inmetro e aptas à certificação. O Instituto da Qualidade do Brinquedo (IQB) e o Instituto Falcão Bauer (IFB) são dois exemplos de Organismo Certificador credenciados.
Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a outros detalhes na hora da compra:
*Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado; A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto.
*Leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens. E muito importante: essas informações devem estar em língua portuguesa;
*Sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. E tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia;
*Lembre-se, montar e desmontar brinquedos é tarefa para adultos pelo menos até você ter a devida certeza que as crianças vão saber brincar corretamente com os brinquedos;
*Outro importante cuidado é com as maquiagens, parte de muitos brinquedos, principalmente, os voltados às meninas. Maquiagem de brinquedo não deve ser utilizada nas crianças;
* Se o brinquedo for à pilha verifique se estas estão inclusas para não frustrar a criança.
*Por fim, observe se o brinquedo comprado corresponde à publicidade ou ao escrito na embalagem da mercadoria.

CELULAR

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Na questão serviços, avalie quais as necessidades da pessoa a ser presenteada. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré pago ou pós pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Fique atento as promoções, muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas a troca é vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização (período de tempo que uma pessoa se obriga a cumprir o contrato).

VALE PRESENTE

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale presente". É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

FORMAS DE PAGAMENTO

A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.
Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado.
Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente: montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento.
O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

COMPRANDO NA INTERNET

Uma opção para se fazer compras é a Internet, mas se aquelas feitas por meios tradicionais já necessitam de cuidados, as feitas pela Internet pedem precauções redobradas, pois muitas vezes o usuário não sabe como preservar seus direitos ou não conhece o fornecedor. É imprescindível observar a presença de um cadeadinho no canto direito da página, ilustração que garante a idoneidade do fornecedor. Também é muito importante checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro se o valor final do produto entregue na casa do comprador não for rigorosamente especificado.
Um dos itens mais importantes para o consumidor internauta, é estar ciente de que, como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas nos seus países de origem. Quem tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais terá de resolvê-los diretamente com a empresa na qual adquiriu o produto porque, legalmente, ele é considerado o importador direto das mercadorias.
Quanto mais informações forem prestadas no site, melhor. Por isso, vale a pena ficar sempre atento, solicitando todos os dados que achar necessário para ter uma melhor idéia do que está comprando, especificação, marca, cor e tamanho disponíveis. Nesta época do ano, existe um natural aumento da procura, o que requer um acerto quanto à data de entrega das mercadorias, exigindo compromisso por escrito, caso ele não seja respeitado, a compra pode ser, inclusive, cancelada por não cumprimento da oferta (Artigo 35, CDC). Outras informações importantes são as que se referem à empresa e, para maior segurança, o usuário pode imprimir a tela do site com os dados da compra e utilizar como documento de reclamação.
Ao receber a mercadoria, é necessário verificar se tudo está de acordo com o que foi pedido. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido, especificando-se na nota de entrega o tipo de problema. A seguir, é recomendável entrar em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo se o pagamento já tiver sido efetuado ou se houver cheques pré-datados a serem descontados.
Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da Internet, o consumidor tem prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento. O cancelamento deve ser efetuado por escrito, com cópia protocolada.

ORIENTAÇÕES GERAIS

- O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, pois em geral, trabalham com produtos acreditados e com nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria;
- segundo a Lei Estadual 8.124, os fornecedores de mercadorias lacradas, como brinquedos, discos, CDs, fitas de vídeo, DVD, publicações, entre outros, devem manter uma amostra dessas mercadorias aberta, para ser examinada. Assim, o consumidor saberá perfeitamente aquilo que está comprando;
- problemas com o produto - o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;
- A troca de produtos sem defeito é uma liberalidade do estabelecimento. Portanto, confirme se existe a possibilidade da mercadoria ser trocada, caso o presente não seja do agrado de quem recebeu. Solicite do estabelecimento comercial um comprovante para garantir a troca de mercadorias sem defeito;
- produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais
- no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo

Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

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