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terça-feira, 1 de janeiro de 2008

DETRAN DIVULGA PORTARIA COM CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO E REGRAS PARA A INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR

O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) divulga, através da PORTARIA DETRAN Nº 2722, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, o calendário de LICENCIAMENTO DE 2008. A novidade desse ano é a vinculação do Licenciamento com o PROGRAMA DE INSPEÇÃO VEICULAR AMBIENTAL da Prefeitura do Município de São Paulo. O programa só é aplicado aos veículos cadastrados no município de São Paulo.

Os prazos para o Licenciamento por final de placa são os mesmos do ano anterior, como mostra a tabela abaixo. No entanto, a partir de 2008, os donos de veículos a DIESEL, após o prazo final para o Licenciamento, terão 90 dias para fazer a Inspeção Ambiental Veicular.

Ressaltamos que, segundo programação da Prefeitura, apenas os veículos movidos a DIESEL estão obrigados a fazer a inspeção. Segundo dados da Prodesp (Empresa de Processamento de Dados) 400 mil veículos deverão passar pelo programa de inspeção.

Os proprietários dos veículos terão 90 dias, a partir do prazo final para o Licenciamento, para fazer a inspeção nos locais indicados pela Prefeitura. Os veículos só poderão passar pelo programa municipal depois de pagos todos os débitos, condição para se efetuar o Licenciamento do ano.

Veículos a diesel novos, adquiridos em 2007, por exemplo, estão isentos da obrigatoriedade da inspeção em 2008, devendo se submeter ao serviço apenas em 2009. Da mesma forma, quem comprar o carro em 2008, somente fará a inspeção em 2009. Isso porque a Inspeção Veicular Ambiental é obrigatória a partir do segundo licenciamento.

O que acontece com quem não faz a inspeção?

A Inspeção Ambiental Veicular está prevista na Lei Federal 8.723/93, com redação na Lei 10.203/01. A Prefeitura de São Paulo regulamentou os serviços por decretos municipais e firmou convênio com o Estado de São Paulo.

Assim, donos de veículos movidos a diesel que descumprirem a lei estão sujeitos, no que cabe ao Detran-SP, aos seguintes impedimentos:

1 – licenciamento do veículo em 2009;
2 – transferência de propriedade;
3 – mudança do município de registro;
4 – alteração de características ou da categoria;
5 – expedição da 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), em qualquer situação; e
6 – inserção ou baixa de gravames, quando necessária à expedição de novo CRV.

MULTAS

A aplicação da penalidade de multa, seu valor, forma de arrecadação e recurso administrativo é de competência da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. Da mesma forma, a tarifa de serviços é de responsabilidade da Administração municipal.

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