A Lei 14.811/2024, foi sancionada na última segunda-feira (15), e incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.
E claro que imediatamente após a publicação surgiram diversas dúvidas sobre a aplicação da nova lei.
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Para entender mais como ela impacta as nossas vidas, seja nos jogos digitais ou nas redes sociais, eu conversei com uma das principais especialistas em direito digital do país. A Nuria López é sócia do escritório Daniel Advogados. Ela é Doutora em filosofia do direito pela PUC-SP, Mestre em filosofia do direito pela PUC-SP, Advogada em tecnologia, privacidade e proteção de Dados, Professora em cursos de pós-graduação, pesquisadora e autora de publicações em sociedade da informação, inteligência artificial e proteção de dados.
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5 perguntas sobre a Lei 14.811/2024 para Nuria López.
1 – Nuria, no mundo dos games em jogos on-line, infelizmente em alguns contextos, é muito comum os jogadores ficarem trocando ofensas e provocações. Esse tipo de prática agora pode ser impactada pela nova lei do cyberbullying?
O ponto chave aqui é o contexto: as provocações, os xingamentos, que são habituais dos ambientes competitivos, desportivos, incluindo os jogos on-line, não necessariamente caracterizam o cyberbullying, que ultrapassa esses limites sociais. O cyberbullying é uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva, sem motivação evidente por meio de intimidação, humilhação, discriminação.
O cyberbullying é uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva, sem motivação evidente por meio de intimidação, humilhação, discriminação.
Para compreender se existe cyberbullying nos jogos on-line, será preciso avaliar todo o contexto para verificar se esses requisitos da lei estão previstos. Ou seja, a lei não tem como objetivo punir a animosidade natural da competição, mas sim proteger crianças e adolescentes dessa intimidação sistemática, que tem consequências graves para a saúde física e mental das vítimas.
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