Open Geek House

sexta-feira, 12 de outubro de 2007

Horário de Verão começa no dia 14 de outubro

Relógios deverão ser adiantados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste

A 37ª edição do Horário de Verão (2007-2008) terá início à zero hora do dia 14 de outubro de 2007 e terminará às vinte e quatro horas do dia 16 de fevereiro de 2008. Os relógios deverão ser adiantados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, repetindo a mesma área de abrangência dos dois últimos anos.

De acordo com o Operador Nacional do Sistema (ONS), a previsão é que haja nesta edição uma redução entre 4% e 5% na demanda no horário de pico, o que representa cerca de 2 mil MW. Nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, a previsão é de redução na demanda da ordem de 1.745 MW, o que equivale ao dobro da carga de consumo de pico de Brasília. Já na região Sul, a redução deverá ser da ordem de 522 MW, equivalente ao triplo da carga de pico da cidade de Florianópolis.

A implantação do Horário de Verão tem como principal objetivo a redução da demanda máxima durante o horário de pico de carga do sistema elétrico brasileiro. A conjugação de fatores, tais como a mudança de comportamento dos consumidores e o término do expediente de trabalho, ainda com luz natural, associado com o retardo do início da utilização da iluminação pública, reduz a coincidência do consumo de energia elétrica acarretando queda do consumo nos horários de pico de carga no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Esse efeito desloca o horário de ocorrência da ponta e reduz sua intensidade. Como conseqüência ocorre uma maior segurança e confiabilidade operativa do sistema nas horas mais críticas, minimizando a necessidade de investimentos para atendimentos sazonais em áreas localizadas, evitando-se também a sobrecarga nas linhas de transmissão, subestações, sistemas de distribuição e unidades geradoras de energia.

O aumento de consumo nessa época é resultado, sobretudo, do incremento da produção industrial, face às encomendas de Natal, e ao aumento da temperatura com a chegada do verão. Historicamente, são alcançados resultados expressivos com a redução da geração térmica para atender o horário de pico, diminuindo o custo de operação do sistema.

Nesta edição, além do Distrito Federal, a medida abrange os mesmos estados dos últimos dois anos: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Essa abrangência é explicada pelo fato de nesses Estados ser possível um aproveitamento mais eficiente da luz solar nessa época do ano.

No âmbito regional, nas áreas compostas pelo Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo e Paraná, prevê-se uma redução de carregamento nas instalações de transmissão e melhoria no controle de tensão em condições normais e em situações de emergência. Já nas áreas Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, além dos ganhos na segurança operacional, esperam-se benefícios econômicos expressivos com a redução de geração térmica.

HISTÓRIA

Instituir a hora especial de verão consiste em adiantar os ponteiros do relógio em uma hora, sendo que a idéia surgiu pela primeira vez nos Estados Unidos, cem anos antes da Conferência de Washington de 1884, com o fim de aproveitar a luz natural o mais possível durante os dias mais longos do ano. Em inglês a hora especial recebe a denominação de “daylight saving time” que retrata bem esse conceito.

O Horário de Verão foi instituído pela primeira vez no Brasil no verão de 1931/1932. Até 1967 sua implantação foi feita de forma esporádica e sem um critério científico mais apurado. Após 18 anos sem que o Horário de Verão fosse instituído, essa medida voltou a vigorar no verão de 1985/86, como parte de um elenco de ações tomadas pelo governo devido ao racionamento ocorrido na época por falta d’água nos reservatórios das hidrelétricas. Desde então o horário de verão passou a ocorrer todos os anos. Estudos mais aprofundados foram realizados nos últimos anos, gerando critérios mais apurados para subsidiar sua implantação.

O principal objetivo da implantação do Horário de Verão é o melhor aproveitamento da luz natural ao entardecer, o que proporciona substancial redução na geração da energia elétrica, em tese equivalente àquela que se destinaria à iluminação artificial de qualquer natureza, seja para logradouros e repartições públicas, uso residencial, comercial, de propaganda ou nos pátios das fábricas e indústrias. Observa-se que em algumas regiões do nosso país a duração dos dias e das noites sofre alterações significativas ao longo do ano, reunindo condições excelentes para a implantação da medida do período primavera-verão.

De fato, o Horário de Verão reduz a demanda por energia no período de suprimento mais crítico do dia, ou seja, que vai das 18h às 21h quando a coincidência de consumo por toda a população provoca um pico de consumo, denominado "horário de ponta". Portanto, adiantar os ponteiros do relógio em uma hora, como acontece durante quatro meses no ano, permite que se aproveite melhor a luz natural, obtendo-se uma redução da ponta (apurada por medição pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS), em média, de 4% a 5% e poupa o País de sofrer as conseqüências da sobrecarga na rede durante a estação mais quente do ano, onde o uso de eletricidade para refrigeração, condicionamento de ar e ventilação atinge seu ápice.

Em última instância, a implantação do Horário de Verão, ao permitir que entre 19 e 20 horas ainda se disponha de claridade no céu, evita que se ponha em operação as usinas que seriam necessárias para gerar a energia elétrica para iluminar, ao entardecer, as regiões onde o sistema de hora especial é implantado e que abrange os maiores centros consumidores do País.

A redução média de 4 a 5% no consumo de energia no horário de pico durante os meses do Horário de Verão, normalmente de outubro a fevereiro, gera outros benefícios ao setor elétrico e a sociedade em geral, decorrentes da economia de energia associada. Quando a demanda diminui, as empresas que operam o sistema conseguem prestar um serviço melhor ao consumidor, porque os troncos das linhas de transmissão ficam menos sobrecarregados. Para as hidrelétricas, a água conservada nos reservatórios poderá ser de grande valia no caso de uma estiagem futura. Para os consumidores em geral, o óleo diesel ou combustível ou o carvão mineral que não precisou ser usado nas termelétricas evitará ajustes tarifários.

O Horário de Verão é implantado por decreto do Presidente da República, sempre respaldado legalmente pelo Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, e devidamente fundamentado em informações encaminhadas pelo Ministério de Minas e Energia, que toma por base os estudos técnicos realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, e indica quais as unidades da Federação deverão ser abrangidas e o período de duração da medida.
Outros países também fazem mudança na hora legal para aproveitar a maior luminosidade no período primavera-verão, a exemplo do que acontece na União Européia e em países como os Estados Unidos, Canadá e Rússia.

Mais informações sobre o Horário de Verão atual podem ser obtidas na página do Ministério de Minas e Energia – MME.

Nenhum comentário: