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segunda-feira, 7 de julho de 2008

Dicas de presentes para o Dia das Crianças

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, qualquer produto que for colocado no mercado deve prezar pela saúde e segurança dos consumidores. Portanto, o brinquedo deve ser cuidadosamente observado para constatar se atende os critérios de qualidade.

Outro ponto exigido pelo Código diz respeito à rotulagem do produto. O fabricante e, quando for o caso, o importador, devem estar identificados em português na embalagem. Isto permite saber contra quem reclamar na hipótese de surgirem problemas. A embalagem também deve conter instruções de manuseio e informações claras sobre o brinquedo e as advertências quanto a eventuais riscos.

A escolha também deve observar a faixa etária, o interesse, as habilidades e as limitações da criança. Antes de efetuar a compra, o consumidor deve fazer uma exaustiva pesquisa de preços, optando pelo comércio formal, porque só com a nota fiscal o consumidor está seguro caso seja necessário reclamar os direitos.

O Procon informa também que outro item essencial a ser verificado é o selo do Inmetro. Por isso o ideal é comprar de lojas confiáveis e que aliam experiência de venda com comodidade, segurança e garantia.





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